02/01/2026 | Por: Christian Baum - Jornalista Reg. Nº 0021854/RS
NOTA OFICIAL: ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 136/2025 – AQUISIÇÃO DA ÁREA DA ANTIGA ADM
A Administração Municipal de Três Passos vem a público prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 136/2025, que trata da aquisição da área conhecida como antiga ADM.
Diante de informações distorcidas que vêm sendo disseminadas nas redes sociais, a Administração entende ser seu dever falar diretamente com a população, com transparência, serenidade e respeito.
1-É falsa a informação de que o Município irá doar a área.
O Projeto de Lei autoriza apenas a compra da área.
Não existe doação ou cessão de uso previsto.
Qualquer destinação futura específica dependerá de nova lei, debatida e votada pela Câmara de Vereadores.
2. O valor é técnico, avaliado e vantajoso ao Município
O valor da aquisição (R$ 14.126.000,00) foi definido com base em:
Laudo técnico da Comissão Municipal de Valores
Normas da ABNT
Comparação com 4 avaliações independentes de imobiliárias locais
A média das avaliações privadas, considerando as avaliações das imobiliárias Reimann & Seghetto, Niedermeier, Cidade e Severo Imóveis, de R$ 15.536.000,00, foi superior ao valor a ser pago pelo Município. Ou seja: Três Passos compra abaixo do valor médio de mercado, com segurança jurídica e responsabilidade fiscal.
Como será feito o pagamento da área:
120 meses
com 12 meses de carência
Além disso, estamos inseridos em uma região que passa por forte processo de valorização, impulsionado por investimentos estruturantes já em andamento ou oficialmente anunciados, tais como:
* o avanço das obras da ERS-305;
* a indicação de R$ 35 milhões pela Bancada Federal Catarinense para a ponte Barra do Guarita (RS) – Itapiranga (SC);
* o compromisso do Governo do Estado do RS com o projeto da ponte internacional Tiradentes do Sul (RS) – El Soberbio (Argentina);
* obras de ampliação do Hospital de Caridade de Três Passos.
Esses investimentos colocam Três Passos em posição estratégica no eixo logístico e econômico do Noroeste gaúcho, tornando o momento atual decisivo para garantir áreas aptas ao crescimento.
3. O pagamento não compromete investimentos na Saúde ou quaisquer outros serviços essenciais
Circulam informações dizendo que o investimento prejudicaria áreas essenciais. Isso não procede.
O recurso é de financiamento específico para investimentos, autorizado por lei.
Não reduz verbas da saúde, educação ou assistência social.
Três Passos investe bem acima do mínimo constitucional em Saúde, conforme dados do TCE/RS.
Lembramos que o investimento obrigatório em Saúde, segundo a Constituição Federal, deve ser de 15% da arrecadação do município.
A Administração Municipal, segundo dados oficiais do TCE/RS, investiu:
16,58% em 2021,
22,44% em 2022,
23,94% em 2023
25,06% em 2024, e
25,96% em 2025 (estimativa)
O Município segue cumprindo rigorosamente suas obrigações sociais.
4. Indústria, moradia e serviços como creche podem conviver – isso é cidade moderna
É equivocada a ideia de que indústria, casas, creche e áreas verdes “não podem coexistir”.
Esse modelo é adotado em cidades modernas, organizadas e planejadas, pois:
Aproxima moradia e trabalho
Reduz trânsito e custos para as famílias
Melhora a qualidade de vida
Não se trata de improviso, mas de planejamento urbano contemporâneo.
5. Não é pedreira. É cascalheira para reduzir custos
Outro equívoco recorrente é chamar de “pedreira” o que o projeto prevê.
O Projeto de Lei fala em cascalheira municipal, destinada a:
Manutenção de estradas
Obras públicas
Redução de custos permanentes ao Município
Isso representa economia de dinheiro público, revertida em mais obras e serviços.
6. Sobre a falsa afirmação de que “apenas 13 hectares seriam utilizáveis”
A afirmação de que somente 13 hectares poderiam ser utilizados ignora completamente o planejamento descrito no Projeto de Lei e a legislação urbanística vigente.
O Município poderá, conforme o Plano Diretor e a legislação ambiental:
desafetar áreas
readequar usos
compensar vegetação
implantar projetos de educação ambiental
Tudo dentro da legalidade, com licenciamento e controle ambiental.
A área poderá ser utilizada de forma multifinalitária, incluindo:
* lotes industriais
* lotes habitacionais
* reserva para expansão de empresas
* cascalheira municipal
* creche
* incubadora para micro e pequenas empresas
* área verde para educação ambiental
Ou seja, não se trata de “perda de área”, mas de uso inteligente, planejado e sustentável do território.
7. Esclarecimento sobre os 8,5 hectares do Bairro Sulserra
Circula a informação de que a área de 8,5 hectares do Bairro Sulserra teria sido “doada pela CORSAN”.
Isso é falso.
A Matrícula nº 5.509 comprova que o Município comprou o terreno em 2011, da pessoa física Ernani Lorscheider, durante a gestão do então prefeito Cleri Camilotti.
Não existe doação registrada.
O imóvel foi adquirido com recursos públicos.
Sempre integrou o patrimônio municipal de forma regular.
Esse esclarecimento é importante porque demonstra que Três Passos historicamente cresce comprando áreas de forma legal e planejada, sem favores, sem improvisos e sem dependência de terceiros.
8. A área é estratégica e única – não existe alternativa equivalente
19 empresas estão aguardando área para se instalar ou expandir
Demanda reprimida há anos
Risco real de perder investimentos e empregos para outros municípios
A área da antiga ADM é a única que reúne:
Localização industrial por lei
Infraestrutura existente
Proximidade com a maior empregadora do Município
Capacidade de crescimento ordenado
9. Desenvolvimento gera receita, que volta em serviços
Empresas geram empregos.
Empregos geram renda.
Renda gera consumo.
Consumo gera arrecadação.
É essa arrecadação que sustenta:
Saúde
Educação
Obras
Assistência social
Segurança
Qualidade de vida
Sem desenvolvimento, não há política social sustentável.
CONCLUSÃO
A aquisição da área da antiga ADM não é um gasto, é um investimento estruturante.
Planejado
Legal
Transparente
Com retorno social, econômico e urbano
A Administração Municipal de Três Passos reafirma seu compromisso com a verdade, com sua comunidade, com a responsabilidade pública e com o desenvolvimento de longo prazo, preparando o município para o FUTURO, gerando mais emprego, renda e qualidade de vida.
O Projeto de Lei nº 136/2025 poderá ser lido na íntegra no arquivo anexo!!!
https://www.trespassos.rs.gov.br/imagensdownload/arquivo/3025e7fd2c8b1cac5c438b014d3a3f31.pdf






